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Canídeos e Gatídeos

Documentos a apresentar no acto de pedido de licenciamento:

Para cães de companhia e de guarda:
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
  • Documento do chip

Para cães de Caça:

  • Carta de Caçador
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
  • Documento do chip

Para cães perigosos ou potencialmente perigosos:

  • Bilhete de Identidade do proprietário
  • Registo Criminal do proprietário
  • Seguro de Responsabilidade Civil
  • Documento de Identificação do canídeo (Boletim Sanitário)
  • Documento do chip
  • Declaração de Esterilização (para cães potencialmente perigosos)

O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar entre 3 e 6 meses de idade.

A Licença deverá ser efectuada até aos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um ano após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )

Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.

Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia












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